# Registro público: STJ — 2549824

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68048/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68048.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f0737ba9a9f692080bae203609197e22a458b1a939fc143ef2cc190067a8645

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegada afronta ao art. 1.022 do CPC não foi demonstrada com
clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação
jurídica e legal, a atrair o teor da Súmula 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende que, no sistema vigente do
Código de Processo Civil, a apelação é o único recurso cabível
contra a decisão que extingue o cumprimento de sentença, seja
provisório ou definitivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. A alegada afronta ao art. 1.022 do CPC não foi demonstrada com
clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação
jurídica e legal, a atrair o teor da Súmula 284 do STF.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no sistema vigente do
Código de Processo Civil, a apelação é o único recurso cabível
contra a decisão que extingue o cumprimento de sentença, seja
provisório ou definitivo.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
