# Registro público: STJ — 1923361

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-07
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6806/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6806.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61f70ba92c5ba679e02762241c936dcbdcb0696e8bf8fee85569ea1a20659abd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL.  OMISSÃO, IMPEDIMENTO. ARTS. 252, I, DO CPP; 272 E
273 DO RISTJ. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL. DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão foi omisso em relação ao exame da hipótese de
impedimento do relator do agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Caracterizada a hipótese do art. 252, I e II, do Código de
Processo Penal, é de rigor a declaração de nulidade do julgamento do
agravo regimental e a determinação de redistribuição do processo.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, para declarar a nulidade do
julgamento do agravo regimental e determinar a redistribuição dos
autos.

## Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL.  OMISSÃO, IMPEDIMENTO. ARTS. 252, I, DO CPP; 272 E
273 DO RISTJ. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL. DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
 1. O acórdão foi omisso em relação ao exame da hipótese de
impedimento do relator do agravo regimental.
 2. Caracterizada a hipótese do art. 252, I e II, do Código de
Processo Penal, é de rigor a declaração de nulidade do julgamento do
agravo regimental e a determinação de redistribuição do processo.
 3. Embargos de declaração acolhidos, para declarar a nulidade do
julgamento do agravo regimental e determinar a redistribuição dos
autos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração para declarar a nulidade do
julgamento do agravo regimental e determinar a redistribuição dos
autos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Laurita
Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
