{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68061,"origem":"stj","sha256_origem":"7721f17b11472306e4ad010e106d1125089bae04bdcbd493ce75b2dfab32e0cd","registro_original":{"id_fonte":"000882756","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2608832","numero_registro":"202401037501","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. BANCÁRIO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. CONFIRMAÇÃO\nPELO COLEGIADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA BACEN.\nPECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso\nespecial, com base em jurisprudência consolidada desta Corte,\nencontra previsão nos arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4º, II, do\nRISTJ, não havendo falar, pois, em nulidade por ofensa à nova\nsistemática do Código de Processo Civil. Ademais, a interposição do\nagravo interno, e seu consequente julgamento pelo órgão colegiado,\nsana eventual nulidade.\n2. \"É admitida a revisão das taxas de juros\nremuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a\nrelação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o\nconsumidor em desvantagem exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique\ncabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em\nconcreto\" (REsp 1.061.530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda\nSeção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009).\n3. Nesta demanda, o\nTribunal de origem não analisou as peculiaridades do caso concreto,\nlimitando-se a afirmar a abusividade com base na taxa média do\nBacen. Necessidade de devolução dos autos.\n4. Agravo interno a que\nse nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4f13786757e7cd560957f00559a53c9f8ad5b7435f55255e9f10ffabf5b405ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
