# Registro público: STJ — 2608832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68061/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68061.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7721f17b11472306e4ad010e106d1125089bae04bdcbd493ce75b2dfab32e0cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BANCÁRIO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. CONFIRMAÇÃO
PELO COLEGIADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA BACEN.
PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática que nega seguimento a recurso
especial, com base em jurisprudência consolidada desta Corte,
encontra previsão nos arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4º, II, do
RISTJ, não havendo falar, pois, em nulidade por ofensa à nova
sistemática do Código de Processo Civil. Ademais, a interposição do
agravo interno, e seu consequente julgamento pelo órgão colegiado,
sana eventual nulidade.
- **Item 2 (texto oficial):** "É admitida a revisão das taxas de juros
remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a
relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o
consumidor em desvantagem exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique
cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em
concreto" (REsp 1.061.530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda
Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009).
- **Item 3 (texto oficial):** Nesta demanda, o
Tribunal de origem não analisou as peculiaridades do caso concreto,
limitando-se a afirmar a abusividade com base na taxa média do
Bacen. Necessidade de devolução dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que
se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BANCÁRIO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. CONFIRMAÇÃO
PELO COLEGIADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA BACEN.
PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. DECISÃO
MANTIDA.
1. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso
especial, com base em jurisprudência consolidada desta Corte,
encontra previsão nos arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4º, II, do
RISTJ, não havendo falar, pois, em nulidade por ofensa à nova
sistemática do Código de Processo Civil. Ademais, a interposição do
agravo interno, e seu consequente julgamento pelo órgão colegiado,
sana eventual nulidade.
2. "É admitida a revisão das taxas de juros
remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a
relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o
consumidor em desvantagem exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique
cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em
concreto" (REsp 1.061.530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda
Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009).
3. Nesta demanda, o
Tribunal de origem não analisou as peculiaridades do caso concreto,
limitando-se a afirmar a abusividade com base na taxa média do
Bacen. Necessidade de devolução dos autos.
4. Agravo interno a que
se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 7721f17b11472306e4ad010e106d1125089bae04bdcbd493ce75b2dfab32e0cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

