# Registro público: STJ — 1568256

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68067/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68067.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e33e8ff761a8d90e86626399edb684f7315eba9c1e82dcc493b19df5812c8317

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em atenção aos
princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das
formas, admite-se a conversão de embargos de declaração em agravo
interno quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de
reforma por meio do reexame de questão já decidida (art. 1.024, §
3º, do CPC).
- **Item 2 (texto oficial):** Os recursos devem impugnar especificamente os
fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo
suficientes alegações genéricas nem a reiteração das razões de
recursos anteriores.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração recebidos como agravo
interno, ao qual se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Em atenção aos
princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das
formas, admite-se a conversão de embargos de declaração em agravo
interno quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de
reforma por meio do reexame de questão já decidida (art. 1.024, §
3º, do CPC).
2. Os recursos devem impugnar especificamente os
fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo
suficientes alegações genéricas nem a reiteração das razões de
recursos anteriores.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo
interno, ao qual se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
