{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6807,"origem":"stj","sha256_origem":"bc8174a93f9bc6cbfbc60f1795639a9221565ab288142397b4b4745fded9c952","registro_original":{"id_fonte":"000818570","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1840604","numero_registro":"201902909743","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM\nTRIBUTÁRIA. TIPIFICAÇÃO COM O LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.\nJUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de\ntrancamento do exercício da ação penal por falta de justa causa. De\ntoda forma, a alegação de pretensa violação dos arts. 41 e 397, III,\ndo CPP foi rechaçada na decisão agravada, visto que a tipificação do\ncrime previsto no art. 1°, da Lei n. 8.137/1990 encontra-se\nprecedida do lançamento definitivo do crédito tributário, consoante\ndetermina a Súmula Vinculante n. 24.\n2.  O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência desta Corte,\nde que a simples contestação do débito em execução fiscal não\ninterfere na pretensão punitiva estatal. Eventuais vícios no\nprocedimento administrativo fiscal, enquanto não reconhecidos na\nesfera cível, não repercutem no processo em que houve condenação por\nsonegação fiscal.\n3. Não se admite, no agravo regimental, a ampliação objetiva da\ndemanda, com o fim de requerer ao colegiado a análise de matéria\nomitida no recurso especial.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"aeb49e05dfbd3afe624d51d5fa130e6587bb22e8a6597482e2bc50e77ac9e3f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
