# Registro público: STJ — 2040450

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68072/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68072.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78d5b42e8f3657749b4f4742933075c1870a96bc69968f0c917b468764b5f8af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO DE APELAÇÃO AO INVÉS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME
PREVISÃO NO ART. 17 DA LEI N. 11.101/2005. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE QUANDO O JURISDICIONAL FOR
INDUZIDO A ERRO PELO MAGISTRADO. PRECEDENTES. HOMENAGEM À
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA PRIMAZIA DO MÉRITO E À VEDAÇÃO DE
DECISÃO SURPRESA. RECURSO DE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há
que se falar em erro grosseiro na interposição de recurso quando a
parte é induzida a erro pelo magistrado. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse caso,
aplica-se o princípio da fungibilidade em homenagem à
instrumentalidade das formas, primazia do mérito e à vedação de
decisão surpresa.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso de agravo interno desprovido.

## Ementa

IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO DE APELAÇÃO AO INVÉS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME
PREVISÃO NO ART. 17 DA LEI N. 11.101/2005. PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE QUANDO O JURISDICIONAL FOR
INDUZIDO A ERRO PELO MAGISTRADO. PRECEDENTES. HOMENAGEM À
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA PRIMAZIA DO MÉRITO E À VEDAÇÃO DE
DECISÃO SURPRESA. RECURSO DE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há
que se falar em erro grosseiro na interposição de recurso quando a
parte é induzida a erro pelo magistrado. Precedentes.
2. Nesse caso,
aplica-se o princípio da fungibilidade em homenagem à
instrumentalidade das formas, primazia do mérito e à vedação de
decisão surpresa.
3. Recurso de agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
