# Registro público: STJ — 1747515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68075/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68075.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 643890629c582a67120c167909a43089c0804faf8c81a1b5fb1957e5e990e37e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERSÕES
CONFLITANTES. OPÇÃO POR UMA DELAS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NEGATIVA
DE ENTREGA DA PLENA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RETORNO À
ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
IMPUGNADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de
origem deixa de decidir, de modo claro, objetivo e fundamentado, as
questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** A existência de versões conflitantes sobre determinado fato impõe
ao julgador a necessidade de justificar o porquê de ter optado por
uma delas em detrimento da outra.
- **Item 3 (texto oficial):** Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela
parte recorrente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERSÕES
CONFLITANTES. OPÇÃO POR UMA DELAS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NEGATIVA
DE ENTREGA DA PLENA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RETORNO À
ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
IMPUGNADA.
1. Há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de
origem deixa de decidir, de modo claro, objetivo e fundamentado, as
questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. A existência de versões conflitantes sobre determinado fato impõe
ao julgador a necessidade de justificar o porquê de ter optado por
uma delas em detrimento da outra.
3. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela
parte recorrente.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
