# Registro público: STJ — 2061233

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68086/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68086.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c55a1b7731e4724b6455243fa254b11f879d98a45503c13d59aca4a6e24dfa33

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
CUMULAÇÃO PRÓPRIA E SIMPLES DOS PEDIDOS. BASE DE CÁLCULO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO E DO PROVEITO
ECONÔMICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo cumulação própria e
simples de pedidos, os honorários devem ser fixados entre 10 a 20%
sobre as respectivas bases de cálculo aplicáveis a cada pretensão
autônoma
- **Item 2 (texto oficial):** Uma vez tendo cumulação de pedidos declaratório e
condenatório, consideram-se como bases de cálculo para fixação da
verba honorária o valor da condenação e o do proveito econômico.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo
e dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
CUMULAÇÃO PRÓPRIA E SIMPLES DOS PEDIDOS. BASE DE CÁLCULO DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO E DO PROVEITO
ECONÔMICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Havendo cumulação própria e
simples de pedidos, os honorários devem ser fixados entre 10 a 20%
sobre as respectivas bases de cálculo aplicáveis a cada pretensão
autônoma
2. Uma vez tendo cumulação de pedidos declaratório e
condenatório, consideram-se como bases de cálculo para fixação da
verba honorária o valor da condenação e o do proveito econômico.
3.
Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo
e dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
