# Registro público: STJ — 2094731

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68087/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68087.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4a8fe564b08afddf52759a4d3c2401fec66ead4eda354be078a78b2a98aeed5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DA PARTE RECORRENTE PARA AFETAÇÃO DO
RECURSO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. DESCABIMENTO. ATRIBUIÇÃO
DO RELATOR, PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DOS TRIBUNAIS DE ORIGEM.
ART. 1.036 DO CPC. REQUISITOS PARA AFETAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Compete ao relator, com auxílio da Comissão Gestora de Precedentes
do STJ, e ao presidente ou ao vice-presidente dos tribunais de
origem selecionar dois ou mais recursos representativos da
controvérsia para afetação, nos termos do art. 1.036 do CPC, c/c o
art. 256 do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência dos requisitos para afetação de
recurso especial ao procedimento dos repetitivos, tais como a
multiplicidade de processos com idêntica questão de direito e a
abrangente argumentação sobre a questão a ser decidida, afasta o
cabimento de seu processamento como recurso repetitivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo
interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DA PARTE RECORRENTE PARA AFETAÇÃO DO
RECURSO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. DESCABIMENTO. ATRIBUIÇÃO
DO RELATOR, PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DOS TRIBUNAIS DE ORIGEM.
ART. 1.036 DO CPC. REQUISITOS PARA AFETAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO.
1.
Compete ao relator, com auxílio da Comissão Gestora de Precedentes
do STJ, e ao presidente ou ao vice-presidente dos tribunais de
origem selecionar dois ou mais recursos representativos da
controvérsia para afetação, nos termos do art. 1.036 do CPC, c/c o
art. 256 do RISTJ.
2. A ausência dos requisitos para afetação de
recurso especial ao procedimento dos repetitivos, tais como a
multiplicidade de processos com idêntica questão de direito e a
abrangente argumentação sobre a questão a ser decidida, afasta o
cabimento de seu processamento como recurso repetitivo.
3. Agravo
interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
