{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68089,"origem":"stj","sha256_origem":"1cf30413c8dad1b597b6b6850beee31306659cfe36b8fd59f87dbfd5fbac6a99","registro_original":{"id_fonte":"000882900","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2564020","numero_registro":"202400386475","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA C/C\nCOMINATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ.\n1. Rever\na conclusão do Tribunal de origem no sentido da ausência de\ncerceamento de defesa, da configuração de responsabilidade da ré e\nda inexistência de culpa exclusiva da vítima exige a incursão na\nseara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância\nespecial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\n2. A indenização fixada em\nquantum sintonizado aos princípios da razoabilidade e da\nproporcionalidade não enseja a possibilidade de interposição do\nrecurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem\nfática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta\nexcessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado, o que não se\nevidencia no presente caso. Incidência da Súmula 7 do STJ.\n3. Agravo\ninterno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul\nAraújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"97cf768d3b2663ff232b6bee07c76afd11cc967ccbb74ff0eebb8f8bfe4fb510","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
