# Registro público: STJ — 2538417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68094.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc8fbdd51a0cc4423fc8e195d0af97e8d337314704768c7a418159dc65457c35

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inviável a esta Corte Superior, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal, analisar dispositivo
constitucional apontado como violado, ainda que para fins de
prequestionamento da matéria.
- **Item 2 (texto oficial):** O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não
for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial,
conforme enunciado da Súmula 401/STJ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável conhecer da tese de afastamento da multa aplicada no
desprovimento do agravo interno pelo Tribunal de origem, pois a
simples menção de preceito legal, de modo genérico, sem explicitar a
forma como ocorreu sua efetiva contrariedade pelo Tribunal de
origem, manifesta deficiência na fundamentação do recurso especial a
atrair a incidência da Súmula 284 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA.
1. Inviável a esta Corte Superior, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal, analisar dispositivo
constitucional apontado como violado, ainda que para fins de
prequestionamento da matéria.
2. O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não
for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial,
conforme enunciado da Súmula 401/STJ. Precedentes.
3.  Inviável conhecer da tese de afastamento da multa aplicada no
desprovimento do agravo interno pelo Tribunal de origem, pois a
simples menção de preceito legal, de modo genérico, sem explicitar a
forma como ocorreu sua efetiva contrariedade pelo Tribunal de
origem, manifesta deficiência na fundamentação do recurso especial a
atrair a incidência da Súmula 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** cc8fbdd51a0cc4423fc8e195d0af97e8d337314704768c7a418159dc65457c35
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

