# Registro público: STJ — 2492239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68097/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68097.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f081c636f83c82e12f161521f9a9b062dd50a99cf6d2153d45b7ec60133b2ffe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Razões do agravo interno que não infirmam especificamente os
fundamentos da decisão monocrática recorrida, em descumprimento ao
princípio da dialeticidade. Aplicação do disposto no artigo 1.021, §
1º, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Não é possível à parte apresentar novo recurso, mesmo que
tempestivo, quando protocolado outro incorreto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Razões do agravo interno que não infirmam especificamente os
fundamentos da decisão monocrática recorrida, em descumprimento ao
princípio da dialeticidade. Aplicação do disposto no artigo 1.021, §
1º, do CPC/2015.
2. Não é possível à parte apresentar novo recurso, mesmo que
tempestivo, quando protocolado outro incorreto.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
