{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68098,"origem":"stj","sha256_origem":"ec29279d334a4420007b10a5cbf2b74e21017823a93499be55cbafafd0601368","registro_original":{"id_fonte":"000882974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2490129","numero_registro":"202303953850","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE\nCONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO,\nNÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ.\n1. Consoante a jurisprudência desta Corte, o comando previsto no\nart. 18 da Lei 6.024/1974 não alcança as ações de conhecimento\nvoltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do\ncrédito. Precedentes.\n2. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ no\nsentido de que, para que se reconheça abusividade no percentual de\njuros, não basta o fato de a taxa contratada suplantar a média de\nmercado, devendo se observar uma tolerância a partir daquele\npatamar, de modo que a vantagem exagerada, justificadora da\nlimitação judicial, deve ficar demonstrada em cada caso, à luz do\ncaso concreto.\n2.1. Hipótese em que a Corte local apreciou tais circunstâncias\ndiante das particularidades da contratação. O reexame de fatos e\nprovas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso\nespecial são inadmissíveis.\n3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio\njurisprudencial pretendido. Precedentes.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ee73e5c3726c58622f21d29c6c9b597f224366132ea1cb0309fb7e9f707990df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
