{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68107,"origem":"stj","sha256_origem":"81fe4a6a1cb853e6639da4c806ae7ac7d6160563fcc16421210c4d9fc2076fbb","registro_original":{"id_fonte":"000883001","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2605340","numero_registro":"202400948117","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.\n1. A alegação de omissão não prescinde da indicação do vício do\nacórdão recorrido por ocasião do exame das questões (fáticas ou\njurídicas) ou das teses desenvolvidas em torno dos dispositivos\nlegais arrolados, não sendo suficiente a indicação abstrata da\npretensão de prequestionamento, sob pena de incidência da Súmula\n284/STF.\n2. A alteração do entendimento firmado na instância ordinária, no\ntocante aos limites do acordo entabulado entre as partes, demandaria\ninterpretação de cláusula contratual e a análise do acervo\nfático-probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n3. Nos termos da jurisprudência do STJ, não pode ser desconsiderado\nacordo celebrado entre as partes, sob pena de ofensa a ato jurídico\nperfeito. Precedentes.\n4. Segundo a jurisprudência desta Corte, em havendo conflito entre\nas partes e seus advogados, a questão relativa aos honorários\ncontratuais deve ser discutida em ação própria. Precedentes.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7da81695a95f189bea06b222b6d67ed06e997c0b452b5a167a2c6163ab025857","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
