{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68115,"origem":"stj","sha256_origem":"be6ecb0b9359c3a572a7610e8e0c70d9035debef168d23f8299b3933fbf237eb","registro_original":{"id_fonte":"000883048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2446606","numero_registro":"202302827657","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFRINGÊNCIA À\nDIALETICIDADE RECURSAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REFORMA. ERRO\nMÉDICO. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. HIPÓTESES. JURISPRUDÊNCIA\nPACIFICADA DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E\nDAR PARCIAL PROVIMENTO AO ESPECIAL.\n1. Constatado que o agravante impugnou toda a fundamentação da\ndecisão que, na origem, não admitiu o seu especial, merece reforma a\ndecisão agravada que não conheceu do AREsp. Infringência à\ndialeticidade, que não ocorre na espécie.\n2. Nos termos do entendimento pacificado pela Segunda Seção desta\nCorte, o hospital somente responde objetivamente por danos morais ou\nmateriais quando há  má prestação de serviços relativos à\ninternação do paciente e ao uso das instalações, dos equipamentos e\ndos serviços auxiliares.\n3. Para o hospital responder subjetivamente, é preciso ficar\ncaracterizado que houve culpa do médico (imprudência, negligência e\nimperícia) e que esse profissional seja empregado ou preposto do\nnosocômio.\n4. Agravo interno provido para, conhecendo do agravo, dar parcial\nprovimento ao recurso especial e determinar a volta dos autos ao\nTribunal de origem, que deverá rejulgar a apelação do ora recorrente\nà luz das teses aqui fixadas.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e1f79a2de4d9c39f142aff267bee7bfd307227e365c540f2cf24d196a991bf10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
