{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68117,"origem":"stj","sha256_origem":"5df338560bbbe1ed4b5685dc4a82b2ed5466c293ac2fc45cd025cac5749431b0","registro_original":{"id_fonte":"000883063","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1128692","numero_registro":"201701658597","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. SFH. APÓLICE PRIVADA.\nINTERESSE DA CEF AFASTADO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. VÍCIOS\nCONSTRUTIVOS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. DECISÃO DE ACORDO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. \"O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois\na Segunda Seção do STJ, ao julgar o recurso repetitivo REsp n.\n1.091.363/SC, consolidou o entendimento de não existir interesse da\nCaixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio\npassivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida\nà cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção\ndo imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, quando\nnão afetar o FCVS. Súmula n. 83/STJ\" (AgInt no AREsp 2.357.718/SP,\nRelator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em\n27/11/2023, DJe de 1º/12/2023). Precedentes.\n2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento de que \"a interpretação fundada na boa-fé objetiva,\ncontextualizada pela função socioeconômica que desempenha o contrato\nde seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a\nconcluir que a restrição de cobertura, no tocante aos riscos\nindicados, deve ser compreendida como a exclusão da responsabilidade\nda seguradora com relação aos riscos que resultem de atos\npraticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e\nesperado do bem, tendo como baliza a expectativa de vida útil do\nimóvel, porque configuram a atuação de forças normais sobre o\nprédio\" (REsp 1.804.965/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA\nSEÇÃO, julgado em 27/05/2020, DJe de 1º/06/2020).\n3. No caso, como se trata de vícios estruturais, intrínsecos à\nconstrução vinculada ao SFH, é incabível a sua exclusão quanto à\ncobertura por seguro obrigatório.\n4. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o\nrecurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"28fb921cc225eec53507195a4208f65610286e6113ddbce606ce244e060e1a9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
