{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68132,"origem":"stj","sha256_origem":"3330414c8acbc6e2d9ff4e60df1d0e8ed8b9822d404c4a7013b328bdaa91896d","registro_original":{"id_fonte":"000883078","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2484835","numero_registro":"202303840017","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CONSTRIÇÃO\nDE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA DA MULHER DO EXECUTADO.\nDESCABIMENTO. NÃO INTEGRAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\n1. A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da\nPresidência reconsiderada.\n2. \"Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem\nsequer participou do processo de conhecimento, o ônus de, ao ser\nsurpreendido pela constrição de ativos financeiros bloqueados em sua\nconta corrente pessoal, atravessar verdadeira saga processual por\nmeio de embargos de terceiro na busca de realizar prova negativa de\nque o cônjuge devedor não utiliza sua conta corrente para realizar\nmovimentações financeiras ou ocultar patrimônio\" (REsp 1.869.720/DF,\nRelatora Ministra Nancy Andrighi, Relator para acórdão Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 14/5/2021).\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnova análise, dar provimento ao recurso especial, a fim de afastar\na penhora determinada nos ativos financeiros do cônjuge que não fez\nparte da relação processual.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c78957f6a6ca19e9f804203eca0a2a373b919a7cfd7c6b139bf8206aa0004582","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
