# Registro público: STJ — 2120954

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68149/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2518662fab4b7cb86e45c432b3657584aefa1dfc03f8cfaaf49d62ce3843d42c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL
CONFIGURADO E CORRIGIDO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, os presentes aclaratórios merecem prosperar para
corrigir erro material, considerando que foi inserida data
divergente no que diz respeito ao início da contagem do prazo
prescricional.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes, para corrigir erro material.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL
CONFIGURADO E CORRIGIDO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022).
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem prosperar para
corrigir erro material, considerando que foi inserida data
divergente no que diz respeito ao início da contagem do prazo
prescricional.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes, para corrigir erro material.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
