# Registro público: STJ — 2549561

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68160/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68160.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1429a55599c526001b8d75396aabc9c67a430363fe70fd19d9503e55e1884cf7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000883286
- **Número de registro na fonte:** 202400140728
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS
À EXECUÇÃO. DUPLICATA. ACEITE. FORMA. REALIZAÇÃO POR MEIO
ELETRÔNICO. INVIABILIDADE. TÍTULO DESACOMPANHADO DE DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O aceite é ato formal e deve aperfeiçoar-se na própria cártula
mediante assinatura (admitida a digital) do sacado no título, em
virtude do princípio da literalidade, nos termos do que dispõe o
art. 25 da LUG, não possuindo eficácia cambiária aquele lançado em
separado à duplicata. No entanto, o documento que contém a
declaração poderá servir como prova de existência de vínculo
contratual subjacente ao título, amparando eventual ação monitória
ou processo de conhecimento" (REsp n. 1.202.271/SP, relator Ministro
MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 18/4/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** A duplicata sem aceite e desacompanhada dos documentos
suficientes para comprovar a entrega das mercadorias ou a prestação
de serviços não é título hábil a aparelhar processo de execução.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu que a lei de
regência prescreve a forma de composição do título e que o aceite é
ato formal, não havendo a possibilidade de validade por correio
eletrônico, razão pela qual o título deveria ter sido acompanhado de
documentação comprobatória da entrega das respectivas mercadorias
ou da prestação dos serviços. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS
À EXECUÇÃO. DUPLICATA. ACEITE. FORMA. REALIZAÇÃO POR MEIO
ELETRÔNICO. INVIABILIDADE. TÍTULO DESACOMPANHADO DE DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. "O aceite é ato formal e deve aperfeiçoar-se na própria cártula
mediante assinatura (admitida a digital) do sacado no título, em
virtude do princípio da literalidade, nos termos do que dispõe o
art. 25 da LUG, não possuindo eficácia cambiária aquele lançado em
separado à duplicata. No entanto, o documento que contém a
declaração poderá servir como prova de existência de vínculo
contratual subjacente ao título, amparando eventual ação monitória
ou processo de conhecimento" (REsp n. 1.202.271/SP, relator Ministro
MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe de 18/4/2017).
2. A duplicata sem aceite e desacompanhada dos documentos
suficientes para comprovar a entrega das mercadorias ou a prestação
de serviços não é título hábil a aparelhar processo de execução.
3. No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu que a lei de
regência prescreve a forma de composição do título e que o aceite é
ato formal, não havendo a possibilidade de validade por correio
eletrônico, razão pela qual o título deveria ter sido acompanhado de
documentação comprobatória da entrega das respectivas mercadorias
ou da prestação dos serviços. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1429a55599c526001b8d75396aabc9c67a430363fe70fd19d9503e55e1884cf7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

