# Registro público: STJ — 2539898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d5058c321c91b6694893fc7fc9613ecfe27d6077349a8d74bf858fc9ac9ae3a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C
REPETITÓRIA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. OBRA POR ADMINISTRAÇÃO/PREÇO
DE CUSTO. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, em se tratando
de construção sob o regime de administração ou preço de custo, "não
há relação de consumo a ser tutelada pelo Código de Defesa do
Consumidor. Na realidade, a relação jurídica, na espécie, é regida
pela Lei de Condomínio e Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591/64)"
(REsp 860.064/PR, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 27/3/2012, DJe de 2/8/2012).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o acórdão partiu de premissa equivocada - incidência
do CDC - para afastar a incidência da cláusula arbitral existente na
relação negocial. Assim, o recurso deve ser provido para determinar
a continuação do julgamento da apelação, afastando-se, no entanto,
a premissa de que haveria incidência do CDC.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido para conhecer do agravo e dar
provimento ao recurso especial.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C
REPETITÓRIA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. OBRA POR ADMINISTRAÇÃO/PREÇO
DE CUSTO. RECURSO PROVIDO.
1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, em se tratando
de construção sob o regime de administração ou preço de custo, "não
há relação de consumo a ser tutelada pelo Código de Defesa do
Consumidor. Na realidade, a relação jurídica, na espécie, é regida
pela Lei de Condomínio e Incorporações Imobiliárias (Lei 4.591/64)"
(REsp 860.064/PR, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
julgado em 27/3/2012, DJe de 2/8/2012).
2. Na espécie, o acórdão partiu de premissa equivocada - incidência
do CDC - para afastar a incidência da cláusula arbitral existente na
relação negocial. Assim, o recurso deve ser provido para determinar
a continuação do julgamento da apelação, afastando-se, no entanto,
a premissa de que haveria incidência do CDC.
3. Agravo interno parcialmente provido para conhecer do agravo e dar
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4d5058c321c91b6694893fc7fc9613ecfe27d6077349a8d74bf858fc9ac9ae3a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

