# Registro público: STJ — 165423

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6817/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6817.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f524357d22ef2ed75ca2d992facfa7130488a8deebe1b953f61b3e6b66e9ffdf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (201,535KG - DUZENTOS E UM
QUILOS E QUINHENTOS E TRINTA E CINCO GRAMAS - DE MACONHA). CONCESSÃO
DA LIBERDADE. LIMINAR INDEFERIDA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA A
DECISÃO QUE INDEFERE O PLEITO EMERGENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL DO
QUAL NÃO SE CONHECE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível
agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou
rejeita pedido de liminar.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (201,535KG - DUZENTOS E UM
QUILOS E QUINHENTOS E TRINTA E CINCO GRAMAS - DE MACONHA). CONCESSÃO
DA LIBERDADE. LIMINAR INDEFERIDA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA A
DECISÃO QUE INDEFERE O PLEITO EMERGENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL DO
QUAL NÃO SE CONHECE.
1. Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível
agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou
rejeita pedido de liminar.
2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, não conhecer do agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
