# Registro público: STJ — 2553538

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68176/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc97653edb1d2c2e2d92d760112ecc28d09c74bb97230cc7fea11b431e2fa214

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO.
LAUDO PERICIAL EM HARMONIA COM A COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de origem, sopesando a perícia realizada
e os documentos apresentados, consignou que "A liquidação de
sentença deve guardar fidelidade à coisa julgada e aos documentos
juntados aos autos para a apuração dos valores devidos que, no caso,
foram observados nos cálculos periciais". Nesse contexto, a
modificação de tal conclusão demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO.
LAUDO PERICIAL EM HARMONIA COM A COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem, sopesando a perícia realizada
e os documentos apresentados, consignou que "A liquidação de
sentença deve guardar fidelidade à coisa julgada e aos documentos
juntados aos autos para a apuração dos valores devidos que, no caso,
foram observados nos cálculos periciais". Nesse contexto, a
modificação de tal conclusão demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
