{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68177,"origem":"stj","sha256_origem":"1d368aaa9590f0994eada8a5544d7fda22c19e39cc9b42f113901b8985d87b60","registro_original":{"id_fonte":"000883303","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2555230","numero_registro":"202400176742","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF.  CONSONÂNCIA\nDO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A despeito de toda a argumentação sobre o equívoco do acórdão\nrecorrido e a tempestividade do agravo de instrumento, a parte\nrecorrente não demonstrou de que forma o Tribunal de origem teria\nviolado os dispositivos apontados, incidindo as Súmulas 283 e 284 do\nSTF.\n2. O entendimento desta Corte é de que, \"na cumulação imprópria\nsubsidiária ou alternativa, é possível a existência de pedidos\nincompatíveis entre si, não acarretando a inépcia da petição\ninicial\" (REsp 1.255.415/DF, Relator Ministro MOURA RIBEIRO,\nTerceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 18/2/2015). Nesse\ncontexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade\ncom a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da\nSúmula 83 do STJ, a qual é aplicável tanto pela alínea \"a\" como\npela alínea \"c\" do permissivo constitucional.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"88fdffdad885338c9d361c1039e588ab746fe259d1a8ee5cf186b16fe0480d55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
