# Registro público: STJ — 2555230

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68177/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68177.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d368aaa9590f0994eada8a5544d7fda22c19e39cc9b42f113901b8985d87b60

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000883303
- **Número de registro na fonte:** 202400176742
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF.  CONSONÂNCIA
DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A despeito de toda a argumentação sobre o equívoco do acórdão
recorrido e a tempestividade do agravo de instrumento, a parte
recorrente não demonstrou de que forma o Tribunal de origem teria
violado os dispositivos apontados, incidindo as Súmulas 283 e 284 do
STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento desta Corte é de que, "na cumulação imprópria
subsidiária ou alternativa, é possível a existência de pedidos
incompatíveis entre si, não acarretando a inépcia da petição
inicial" (REsp 1.255.415/DF, Relator Ministro MOURA RIBEIRO,
Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 18/2/2015). Nesse
contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da
Súmula 83 do STJ, a qual é aplicável tanto pela alínea "a" como
pela alínea "c" do permissivo constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF.  CONSONÂNCIA
DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A despeito de toda a argumentação sobre o equívoco do acórdão
recorrido e a tempestividade do agravo de instrumento, a parte
recorrente não demonstrou de que forma o Tribunal de origem teria
violado os dispositivos apontados, incidindo as Súmulas 283 e 284 do
STF.
2. O entendimento desta Corte é de que, "na cumulação imprópria
subsidiária ou alternativa, é possível a existência de pedidos
incompatíveis entre si, não acarretando a inépcia da petição
inicial" (REsp 1.255.415/DF, Relator Ministro MOURA RIBEIRO,
Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 18/2/2015). Nesse
contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da
Súmula 83 do STJ, a qual é aplicável tanto pela alínea "a" como
pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 1d368aaa9590f0994eada8a5544d7fda22c19e39cc9b42f113901b8985d87b60
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1d368aaa9590f0994eada8a5544d7fda22c19e39cc9b42f113901b8985d87b60
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

