# Registro público: STJ — 2551787

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68178/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9cc2016bc0c149651dfe00f169fe9c28d029db0c4b6c510641d54671e8a6d583

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM E
ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.  SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
ESCRITA. INÉRCIA DA PARTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso
concreto, consignou que o pedido de sustentação oral deve ser feito
pela parte por meio de manifestação escrita. Desse modo, quedando-se
inerte a defesa, não é possível sustentar a nulidade do julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM E
ARBITRAMENTO DE ALUGUEL.  SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
ESCRITA. INÉRCIA DA PARTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso
concreto, consignou que o pedido de sustentação oral deve ser feito
pela parte por meio de manifestação escrita. Desse modo, quedando-se
inerte a defesa, não é possível sustentar a nulidade do julgamento.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
