# Registro público: STJ — 2558852

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68180/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68180.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c14a16650925cd7b2b85c20354006e461c57ebd8ca8f378a523b7f16c40b81b1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000883306
- **Número de registro na fonte:** 202400296286
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE
OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E
356 DO STF. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA
CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 se faz de forma
genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão
se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o
óbice da Súmula 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte de Justiça consagra orientação no sentido da
necessidade de prequestionamento dos temas ventilados no recurso
especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o
exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto, quando for
verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à
obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que a multa por descumprimento da obrigação de fazer
reduzida de R$1.000,00 (hum mil reais) por dia para R$500,00
(quinhentos reais), totalizando R$40.500,00 (quarenta mil e
quinhentos reais), valor que se mostra proporcional no caso, em que
a recorrente não cumpriu tutela de urgência para cobertura do
procedimento cirúrgico da parte agravada, não refletindo, portanto,
situação excepcional apta a justificar a redução da multa em sede de
recurso especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE
OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E
356 DO STF. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA
CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 se faz de forma
genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão
se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o
óbice da Súmula 284 do STF.
2. Esta Corte de Justiça consagra orientação no sentido da
necessidade de prequestionamento dos temas ventilados no recurso
especial, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o
exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto, quando for
verificada a exorbitância da importância arbitrada em relação à
obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
4. Hipótese em que a multa por descumprimento da obrigação de fazer
reduzida de R$1.000,00 (hum mil reais) por dia para R$500,00
(quinhentos reais), totalizando R$40.500,00 (quarenta mil e
quinhentos reais), valor que se mostra proporcional no caso, em que
a recorrente não cumpriu tutela de urgência para cobertura do
procedimento cirúrgico da parte agravada, não refletindo, portanto,
situação excepcional apta a justificar a redução da multa em sede de
recurso especial.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** c14a16650925cd7b2b85c20354006e461c57ebd8ca8f378a523b7f16c40b81b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c14a16650925cd7b2b85c20354006e461c57ebd8ca8f378a523b7f16c40b81b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

