{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68184,"origem":"stj","sha256_origem":"c5c2bc3aafba92bea0a03518faa3ad2c95ae6bd68d24849141ae349a2f56ae2f","registro_original":{"id_fonte":"000883310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2562851","numero_registro":"202400361027","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. OFENSA AO\nART. 49, CAPUT, DA LEI 11.101/05. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nSÚMULA 211/STJ.  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da\nPresidência reconsiderada.\n2. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não\ntenha sido ventilada no v. aresto atacado e sobre a qual, embora\ntenham sido opostos embargos declaratórios, o órgão julgador não se\npronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil. Incidência da Súmula 211 do Superior\nTribunal de Justiça.\n3. A decretação de nulidade de atos processuais depende da efetiva\ndemonstração do prejuízo da parte interessada (princípio da pas de\nnullité sans grief), por prevalência do princípio da\ninstrumentalidade das formas (AgInt no REsp 2.010.110/PR, Relatora\nMinistra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe\nde 22/3/2023).\n4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnova análise, negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3e42f836511e201ad4b7a09c00f070987a05b071056d206f8f1e42cc375a44fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
