{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68185,"origem":"stj","sha256_origem":"8ee162f63fc4569a84b8f24ca0604c8eb5b4c7a27126bf4364a8bcea30096d40","registro_original":{"id_fonte":"000883311","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2566896","numero_registro":"202400438636","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.\nNÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO.\nSÚMULA 83 DO STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, tendo em\nvista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado\nindividualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou\nfundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia.\n2. O STJ possui entendimento de que é possível a cobrança de\ncapitalização diária de juros em contratos bancários, sendo\nnecessária, contudo, a  informação prévia da taxa de juros diária a\nser aplicada, com o desiderato de possibilitar ao consumidor estimar\na evolução da dívida e aferir a equivalência entre a taxa diária e\nas taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação do dever de\ninformação. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de\nque o reconhecimento da índole abusiva dos encargos, no período de\nnormalidade contratual, descaracteriza a mora.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f4d283b1e16de00efc87067f1b44be974a8115a548074f6dee331e480f189ed3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
