{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68191,"origem":"stj","sha256_origem":"1b6bd9d5e9a0f4c9f0a8a84147fae69a688ae8a017c6dadc23b1eaa370d1d452","registro_original":{"id_fonte":"000883317","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2400662","numero_registro":"202302227469","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MALHA FERROVIÁRIA.\nREGIME DE CONCESSÃO À INICIATIVA PRIVADA. DISCUSSÃO DE NATUREZA\nPOSSESSÓRIA. AUSÊNCIA DAS PESSOAS JURÍDICAS MENCIONADAS NO ART. 109\nDA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA\nCONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Agravo interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do\nrecurso. Reconsideração.\n2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no\nsentido de que a competência cível da Justiça Federal, estabelecida\nno art. 109, I, da Constituição Federal, é ratione personae, ou\nseja, define-se pela natureza das pessoas envolvidas no processo:\nserá da sua competência a causa em que figurar a União, entidade\nautárquica ou empresa pública federal na condição de autoras, rés,\nassistentes ou opoentes. Nesse sentido: AgInt no CC 168.577/TO, Rel.\nMinistro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 2/6/2020, DJe\nde 4/6/2020; AgInt no REsp 1.636.936/MG, Rel. Ministro Marco\nAurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de\n16/6/2017; AgRg no AREsp 333.934/PE, Rel. Ministro Luis Felipe\nSalomão, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.\n3. Nessa linha de entendimento, \"não há que se falar em competência\nfederal quando a entidade federal não participar da relação\nprocessual e notadamente, como no caso dos autos, quando a própria\nautarquia federal postula em juízo para informar explicitamente que\nnão detém interesse em feito. A propósito, são os seguintes\nprecedentes: (AgInt no AREsp n. 2.311.559/SP, relator Ministro\nBenedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de\n20/9/2023 e AgInt no AREsp n. 1.576.450/PE, relator Ministro\nFrancisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de\n2/12/2020)\" (AgInt no REsp 2.109.425/PR, Relator Ministro FRANCISCO\nFALCÃO, Segunda Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024).\n4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento\nao recurso especial.\n                                  RELATÓRIO\nTrata-se de agravo interno interposto por RUMO MALHA PAULISTA S/A\ncontra decisão da eminente Ministra Presidente do STJ, que conheceu\ndo agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da falta\nde prequestionamento e deficiência de fundamentação (Súmula\n284/STF).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e5f509cf04e7b4f8f0ae16f358f2c7c6cf16fa5cbc65197bc3c617c413fa081c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
