{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68198,"origem":"stj","sha256_origem":"69167fafcdff82875afc9305fea77d24e64b425d87b61f64a778954b166e43cb","registro_original":{"id_fonte":"000883327","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1716709","numero_registro":"201703321540","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA.\nJUROS DE MORA. SENTENÇA ANTERIOR AO CÓDIGO CIVIL DE 2002. APLICAÇÃO\nDO NOVEL DIPLOMA LEGAL APÓS SUA VIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE\nQUALIFICADO DA CORTE ESPECIAL. ART. 406 DO CC/2002. TAXA SELIC.\nCUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1.  A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo REsp 1.111.117/PR, Rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell Marques,\nDJ de 02.09.2010, sob o rito do art. 543-C do CPC/73, decidiu que o\npercentual de 6% ao ano deve incidir até 11 de janeiro de 2003. A\npartir daí, deve-se observar o disposto no art. 406 do CC/2002,\n\"seguindo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de\nimpostos devidos à Fazenda Nacional\" (atualmente, a taxa SELIC).\n2. De acordo com o entendimento do STJ, a taxa dos juros moratórios\na que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do\nSistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que se revela\ninsuscetível de cumulação com quaisquer índices de correção\nmonetária, sob pena de bis in idem.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"eccc77f6e346bfd0a702d4ff25a122778697da6f89d8c2bffc080469ca25ec0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
