# Registro público: STJ — 744851

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6820/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6820.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d9e71fe8c551c01b2870d7f6eaf23d157dffb8d499480e1a5c13b00844d7d890

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O
PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. RECURSO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que
não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ
precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade
(enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não
ocorre na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, o decreto prisional está fundamentado na necessidade
de acautelar a ordem pública, diante da quantidade de droga e das
circunstâncias da apreensão, como os apetrechos relacionados à
traficância e o transporte de entorpecentes dentro do veículo no
qual o acusado trabalhava como motorista de aplicativo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O
PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que
não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ
precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade
(enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não
ocorre na espécie.
2. Com efeito, o decreto prisional está fundamentado na necessidade
de acautelar a ordem pública, diante da quantidade de droga e das
circunstâncias da apreensão, como os apetrechos relacionados à
traficância e o transporte de entorpecentes dentro do veículo no
qual o acusado trabalhava como motorista de aplicativo.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
