{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68202,"origem":"stj","sha256_origem":"dd7f0c1b301506eced1e923236f71d36c418a242d2479d362ea262afe83336c9","registro_original":{"id_fonte":"000883331","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2580495","numero_registro":"202400680022","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO\nGENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM\nRESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83\nDO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da\nPresidência do STJ reconsiderada.\n2. A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que\nevidenciasse a ofensa ao artigo 1.022, inciso II, do CPC/2015,\napontado como violado, caracterizando-se a deficiência na\nfundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por\nanalogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.\n3. \"Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a\nextinção do processo, por falta de providência do ato citatório,\nprescinde de prévia intimação pessoal do autor\" (AgInt no AREsp n.\n1.361.546/SC, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em\n7/5/2019, DJe de 22/5/2019).\n4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnova análise, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"124f518ea56ff7e05fe72c2760243a5e2eeff8cc12cc8523a5087894b28b4de9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
