{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68209,"origem":"stj","sha256_origem":"706e80b69289543b21a40f775120d1afe276264d963caf3bdec80aed0a92369d","registro_original":{"id_fonte":"000883654","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1913811","numero_registro":"202003439155","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NATUREZA ALIMENTAR. FGTS.\nIMPENHORABILIDADE. VENCIMENTOS LÍQUIDOS. PENHORA. CONDIÇÃO.\nSUBSISTÊNCIA DIGNA. DEVEDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Os honorários advocatícios sucumbenciais e os contratuais possuem\nnatureza jurídica alimentar, nos termos do art. 85, § 14, do\nCPC/2015.\n2. Apesar da natureza alimentar dos honorários advocatícios, não é\npermitido o bloqueio do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de\nServiço (FGTS) para o pagamento de créditos relacionados a\nhonorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, em razão da\nimpenhorabilidade absoluta estabelecida pelo art. 2º, § 2º, da Lei\nn. 8.036/1990.\n2.1. Essa disposição visa assegurar que o FGTS continue cumprindo\nsua função essencial de proteção ao trabalhador e seus dependentes\nem situação de vulnerabilidade social. As circunstâncias que\nautorizam o saque do FGTS são restritas e destinam-se a garantir\nsuporte financeiro ao trabalhador em casos que possam comprometer\ngravemente sua subsistência e dignidade, como no desemprego\ninvoluntário, aposentadoria e doenças graves, além de outras\nhipóteses previstas no art. 20 da Lei n.\n8.036/1990.\n3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a regra de\nimpenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários e proventos\nde aposentadoria, prevista no art. 833, IV, do CPC/2015, pode ser\nflexibilizada, independentemente da natureza do crédito, desde que\nse garanta a subsistência digna do devedor e de sua família.\nContudo, essa questão fática não foi apreciada pela Corte de origem.\n4. Recurso especial parcialmente provido para afastar o bloqueio do\nsaldo da conta de FGTS do executado e ordenar o retorno dos autos ao\nTribunal de origem, a fim de que avalie se, após a penhora de 30%\ndos vencimentos líquidos, o valor restante é suficiente para\ngarantir a subsistência digna do devedor e de sua família.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,\ndar parcial provimento ao recurso ao recurso especial, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art2_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par14"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008036 ANO:1990\n*****  LFGTS-1990    LEI DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO\n        ART:00002 PAR:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00014 ART:00833 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTRATUAIS - SUCUMBENCIAIS - NATUREZA\nALIMENTAR)\n   STJ - <<REsp 509490>>-MS, <<AgInt nos EDcl no REsp 1300229>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1582186>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1073544>>-SP,\n         <<REsp 1152218>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 637)\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPENHORABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1815055>>-SP,\n         <<REsp 1954380>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1153),\n         <<REsp 1954382>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1153)\n(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - IMPENHORABILIDADE - FUNDO DE GARANTIA\nPOR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS)\n   STJ - <<REsp 1619868>>-SP\n(IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS SALARIAIS - RELATIVIZAÇÃO)\n   STJ - <<EREsp 1518169>>-DF, <<EREsp 1874222>>-DF,\n         <<AgInt nos EREsp 1934570>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1704128>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"edc93c0d1cf116439be908a46c869ac7b331d0d8a195a5f0f269f0c8080111ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
