{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68212,"origem":"stj","sha256_origem":"2eb7e651c388a28df7a8bf72d58692753d577d36a987cc8367b2dcf181b25685","registro_original":{"id_fonte":"000883754","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2145129","numero_registro":"202201668401","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA.\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS\nFÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. APLICAÇÃO.\nSÚMULA N. 283 DO STF. INCIDÊNCIA, EMBARGOS DE DECLAÇÃO ACOLHIDOS.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil\nquando as questões controversas e essenciais ao deslinde da demanda\nforam devidamente objeto de exame e decisão pelo tribunal de origem\nque, sopesando os fatos e provas constantes do autos, emitiu\ncorrespondente juízo objetivo e motivado, sem que tenha incorrido em\nnenhum dos vícios previsto na sobredita norma processual.\n2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o\nacolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar,\nnecessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o\nreexame de elementos fático-probatórios dos autos.\n3. Incide, por analogia, a Súmula n. 283 do STF, na medida em que\nfundamento, suficiente apto para manter a conclusão do julgado\nquanto à matéria questionada, não foi objeto de impugnação nas\nrazões do recurso especial.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim\nde suprir omissão para, anulando o acórdão de não conhecimento do\nrecurso, negar provimento ao agravo interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6d92affaf28c5fabdc1686fc5713ed358e5dbee42b3367679d2cbf5e57a4c8e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
