# Registro público: STJ — 2145129

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68212/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68212.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2eb7e651c388a28df7a8bf72d58692753d577d36a987cc8367b2dcf181b25685

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000883754
- **Número de registro na fonte:** 202201668401
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS
FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
SÚMULA N. 283 DO STF. INCIDÊNCIA, EMBARGOS DE DECLAÇÃO ACOLHIDOS.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil
quando as questões controversas e essenciais ao deslinde da demanda
foram devidamente objeto de exame e decisão pelo tribunal de origem
que, sopesando os fatos e provas constantes do autos, emitiu
correspondente juízo objetivo e motivado, sem que tenha incorrido em
nenhum dos vícios previsto na sobredita norma processual.
- **Item 2 (texto oficial):** Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o
acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar,
necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o
reexame de elementos fático-probatórios dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Incide, por analogia, a Súmula n. 283 do STF, na medida em que
fundamento, suficiente apto para manter a conclusão do julgado
quanto à matéria questionada, não foi objeto de impugnação nas
razões do recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim
de suprir omissão para, anulando o acórdão de não conhecimento do
recurso, negar provimento ao agravo interno.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS
FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. APLICAÇÃO.
SÚMULA N. 283 DO STF. INCIDÊNCIA, EMBARGOS DE DECLAÇÃO ACOLHIDOS.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil
quando as questões controversas e essenciais ao deslinde da demanda
foram devidamente objeto de exame e decisão pelo tribunal de origem
que, sopesando os fatos e provas constantes do autos, emitiu
correspondente juízo objetivo e motivado, sem que tenha incorrido em
nenhum dos vícios previsto na sobredita norma processual.
2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o
acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar,
necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o
reexame de elementos fático-probatórios dos autos.
3. Incide, por analogia, a Súmula n. 283 do STF, na medida em que
fundamento, suficiente apto para manter a conclusão do julgado
quanto à matéria questionada, não foi objeto de impugnação nas
razões do recurso especial.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim
de suprir omissão para, anulando o acórdão de não conhecimento do
recurso, negar provimento ao agravo interno.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2eb7e651c388a28df7a8bf72d58692753d577d36a987cc8367b2dcf181b25685
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2eb7e651c388a28df7a8bf72d58692753d577d36a987cc8367b2dcf181b25685
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

