{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68219,"origem":"stj","sha256_origem":"a8a327ecc48dad6927bf50510da0ca0a9bb28446f076283de066f9e23d5b8a87","registro_original":{"id_fonte":"000883870","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2074197","numero_registro":"202301642272","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.\nTRANSPORTE AÉREO. MALA DANIFICADA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.\nOFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC.\nINOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nTEMA N. 1.076 DO STJ. ORDEM DE PREFERÊNCIA. ENTENDIMENTO EM\nCONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ.\nINCIDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nNÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DANO\nMORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. NÃO VERIFICAÇÃO.\nREEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem\naprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões\nque delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte\ninsurgente.\n2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a\nalegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC de 2015 é genérica, sem\nindicar, de forma clara e objetiva, o ponto em que, efetivamente, o\nacórdão impugnado foi omisso, o que atrai, por consequência, a\nincidência da Súmula n. 284 do STF.\n3. Não é admissível, em agravo interno, a apreciação de tese que\nconfigure inovação recursal, em razão da ocorrência da preclusão\nconsumativa.\n4. O arbitramento dos honorários advocatícios deve seguir a regra\ngeral estabelecida no art. 85, § 2º, do CPC, de acordo com a ordem\nde preferência nele estabelecida, a saber: 1º) nas causas em que\nhouver condenação, este é o critério a ser utilizado pelo\nmagistrado, observando o parâmetro legal entre 10% a 20%; 2º) nas\ncausas em que não houver condenação, deve o magistrado arbitrar os\nhonorários de acordo com o proveito econômico aferido; e 3º) não\nsendo possível mensurar o proveito econômico, sendo ele inestimável\nou irrisório, a verba sucumbencial deve ser arbitrada de acordo com\no valor da causa. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n5. O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a\nnecessidade de sua produção, sendo soberano para formar seu\nconvencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio\nda persuasão racional.\n6. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas\nfirmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos\natrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"70ad16d3f00f7db491f85e9b502baf3ba46bc61d3f45c4d07cf761ba1904c509","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
