{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6822,"origem":"stj","sha256_origem":"917e6f37b9ab26333787218370031399681b00445130306958f0ead4d99b74ab","registro_original":{"id_fonte":"000818686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1719827","numero_registro":"201800091805","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE\nDE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART.\n33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A utilização da quantidade e a natureza das drogas apreendidas\ntanto para exasperar a pena-base quanto para afastar a aplicação da\nminorante do tráfico de drogas dito privilegiado, sendo o único\nfundamento apontado pela Corte de origem para rechaçar a redutora\nlegal, configura indevido bis in idem.\n2. A mais recente orientação da Terceira Seção desta Casa é de que a\nquantidade de substância entorpecente e a sua natureza hão de ser\nconsideradas na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei\nn. 11.343/2006, não sendo, portanto, pressuposto para a incidência\nda causa especial de diminuição de pena descrita no art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006. Com efeito, a quantidade e natureza do\nmaterial tóxico somente poderão justificar o afastamento do\nbenefício de forma supletiva e quando o contexto em que se deu a sua\napreensão evidenciar a dedicação à atividade criminosa.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"306d2ef332a71645f627884bcaf8f8a18aaedec23be191e6b53ed0ca535c59a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
