# Registro público: STJ — 1756071

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68238/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68238.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d4abed3517ae37fa55cca4e8f438b5f5d8e4f30d187b56fcdfc11c7b9d51bd0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
- TAC. ATRASO NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA AJUSTADA. MULTA
MORATÓRIA. EXCESSO RECONHECIDO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO
ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Admite-se a redução da multa moratória prevista em Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC, com base no art. 413 do Código Civil,
quando reconhecido o cumprimento parcial da obrigação e o montante
da penalidade se mostrar manifestamente excessivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
- TAC. ATRASO NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA AJUSTADA. MULTA
MORATÓRIA. EXCESSO RECONHECIDO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO
ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL.
1. Admite-se a redução da multa moratória prevista em Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC, com base no art. 413 do Código Civil,
quando reconhecido o cumprimento parcial da obrigação e o montante
da penalidade se mostrar manifestamente excessivo.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4d4abed3517ae37fa55cca4e8f438b5f5d8e4f30d187b56fcdfc11c7b9d51bd0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Termo de ajustamento de conduta (TAC): como funciona](https://wikijuridica.com.br/glossario/tac-termo-ajustamento-conduta/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma empresa notificada por poluir um curso d'água pode negociar, em vez de esperar uma ação civil pública, um compromisso formal de corrigir a irregularidade dentro de prazo definido, com multa em caso de descumprimento. Esse instrumento — o termo de ajustamento de conduta, ou TAC — está previsto no § 6º do art. 5º da Lei 7.347/1985, a lei da ação civil

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ajustamento, conduta
- **SHA-256 do HTML autoral:** afb3ab5c0da4a2b6ba2bfdb57907585dee32f47ae1da5b6b92c9df9d7a3f949b
- **SHA-256 do registro documental:** 4d4abed3517ae37fa55cca4e8f438b5f5d8e4f30d187b56fcdfc11c7b9d51bd0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftac-termo-ajustamento-conduta%2F)

