# Registro público: STJ — 2489831

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68239/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68239.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 211dbf0653314202c8cab463d929819e46494fa0342459bd7ff58accb9b38286

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE
DECISÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CABIMENTO INEQUÍVOCO
DEMONSTRADO. NOVA ANÁLISE. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
DEPÓSITO. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. ART. 542, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na ação de consignação em pagamento, a ausência do depósito no
prazo assinalado pelo art. 542, I, do CPC, conduz à extinção da
ação, sem julgamento do mérito, independentemente de prévia
intimação.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE
DECISÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 284 DO STF. CABIMENTO INEQUÍVOCO
DEMONSTRADO. NOVA ANÁLISE. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
DEPÓSITO. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. ART. 542, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Na ação de consignação em pagamento, a ausência do depósito no
prazo assinalado pelo art. 542, I, do CPC, conduz à extinção da
ação, sem julgamento do mérito, independentemente de prévia
intimação.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
