# Registro público: STJ — 1597604

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68240/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01723c0c32b947429458be40f52b466dfa080e39f5c66ea769e99a31a0ff017c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO NO
PRAZO DE CARÊNCIA. DEVOLUÇÃO DA RESERVA TÉCNICA À BENEFICIÁRIA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA DO
PROVIMENTO JUDICIAL FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA RECORRENTE. ADOÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste julgamento extra petita quando a decisão não está fora
dos limites delineados na petição inicial, mas aplica o direito à
espécie com a fixação das consequências jurídicas decorrentes dos
fatos narrados pelas partes.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 797 do Código Civil impõe à seguradora, na hipótese de
morte do segurado dentro do prazo de carência, a obrigação de
restituir a reserva técnica ao beneficiário sem apontar ressalva
quanto à espécie de seguro, se em grupo ou individual, não cabendo
ao intérprete proceder a uma interpretação restritiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO NO
PRAZO DE CARÊNCIA. DEVOLUÇÃO DA RESERVA TÉCNICA À BENEFICIÁRIA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSEQUÊNCIA JURÍDICA DO
PROVIMENTO JUDICIAL FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA RECORRENTE. ADOÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO
1. Inexiste julgamento extra petita quando a decisão não está fora
dos limites delineados na petição inicial, mas aplica o direito à
espécie com a fixação das consequências jurídicas decorrentes dos
fatos narrados pelas partes.
2. O art. 797 do Código Civil impõe à seguradora, na hipótese de
morte do segurado dentro do prazo de carência, a obrigação de
restituir a reserva técnica ao beneficiário sem apontar ressalva
quanto à espécie de seguro, se em grupo ou individual, não cabendo
ao intérprete proceder a uma interpretação restritiva.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
