# Registro público: STJ — 15107

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68243/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09d1937be37d96b2678066e41a187c7cf9fa3b7d7ec0eb7b5fd3dd46a26e3345

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
ESPECIAL. LIMINAR DEFERIDA. JUÍZO PRECÁRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O juízo firmado em sede de medidas de natureza cautelar é
naturalmente precário, não devendo ser confundido com aquele mais
profundo e detalhado, próprio da fase de cognição plena e
exauriente.
- **Item 2 (texto oficial):** Evidenciados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum
in mora, impõe-se o deferimento da tutela provisória tendente a
conferir efeito suspensivo a recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
ESPECIAL. LIMINAR DEFERIDA. JUÍZO PRECÁRIO.
1. O juízo firmado em sede de medidas de natureza cautelar é
naturalmente precário, não devendo ser confundido com aquele mais
profundo e detalhado, próprio da fase de cognição plena e
exauriente.
2. Evidenciados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum
in mora, impõe-se o deferimento da tutela provisória tendente a
conferir efeito suspensivo a recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
