{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68257,"origem":"stj","sha256_origem":"e99bc7c71512194b7cc620ec84f4a6faa5011def30e608f449657bacd386a1ac","registro_original":{"id_fonte":"000884234","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083123","numero_registro":"202200635156","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nREPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA\n339/STF. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROCESSADO NA ORIGEM.\nINCOMPETÊNCIA DO STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. ACÓRDÃO\nMANTIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a QO no Ag 791.292/PE,\nfirmou o entendimento de que \"o art. 93, IX, da Constituição Federal\nexige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que\nsucint amente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de\ncada uma das alegações ou provas\" (Tema 339/STF).\n2. Tem-se processo devolvido pela Vice-Presidência desta Corte para\neventual juízo de retratação em virtude de alegada omissão da eg.\nQuarta Turma na apreciação do fundamento apresentado no agravo\ninterno de fls. 813/816, acerca da pendência de apreciação, pelo\nSTJ, do recurso especial interposto às fls. 509/541, fato processual\neste que teria sido reconhecido pela parte adversa. Realmente, a\nquestão foi ventilada no indicado agravo interno, todavia, a\nausência de manifestação da eg. Quarta Turma, no caso em análise,\nnão implica violação ao decidido no citado julgado, uma vez que nem\nsequer foi inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça\npara a análise do referido recurso. Conforme se extrai dos autos,\ninterposto o recurso especial de fls. 509/541, antes mesmo do juízo\nde prelibação na origem, a parte ora recorrente requereu, através de\nsimples petição, a nulidade dos atos processuais até então\npraticados (fls. 578/592) em razão da morte da autora da ação\noriginária. A discussão culminou no acórdão de fls. 688/693,\nimpugnado por meio do recurso especial de fls. 694/722.\n3. Portanto, a única controvérsia devolvida a esta Corte foi aquela\ndiscutida naquele acórdão recorrido, objeto das razões do referido\nespecial, no qual a recorrente pretendeu discutir exclusivamente a\nmatéria relativa à suposta nulidade dos atos processuais em razão do\nfalecimento da autora do processo originário.\n4. Hipótese em que a ausência de manifestação da eg. Quarta Turma\nsobre os fundamentos de recurso especial que, apesar de constar dos\nautos, não passou pelo juízo de prelibação na origem, não implica\nviolação ao decidido no Tema 339/STF, porque nem sequer foi\ninaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça para sua\nanálise.\n5. Juízo de retratação não exercido. Manutenção do acórdão.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"961747d98224a9fc67d59b815a3191a4c3d487c865c3d9f5a39fd0d70e90f77e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
