{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68258,"origem":"stj","sha256_origem":"82b6ab17410ac35efb83c5051332b791f0206a2d386b7446bba2786ec8b9ef84","registro_original":{"id_fonte":"000884235","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1792346","numero_registro":"202003064946","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO.  SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA LIMITATIVA\nAUSÊNCIA DE CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTEÚDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO\nPARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\n1. Diante da relevância das razões do agravo interno, deve ser\nreconsiderada a decisão agravada, passando-se a novo julgamento do\nagravo em recurso especial.\n2. No âmbito de contratos que regulam as relações de consumo, é\ncondição de eficácia da cláusula limitativa dos direitos do\nconsumidor sua prévia informação, com esclarecimento do seu conteúdo\n(CDC, art. 46). Precedentes.\n3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento\nao recurso especial, com o fim de afastar a cláusula limitativa,\nprevista no instrumento contratual, em desfavor do consumidor.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8d32ecd5acb79829072278304ef142f39dff004dc75bfb016096c1f081b3839c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
