# Registro público: STJ — 1792346

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68258/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68258.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82b6ab17410ac35efb83c5051332b791f0206a2d386b7446bba2786ec8b9ef84

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO.  SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA LIMITATIVA
AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTEÚDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO
PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diante da relevância das razões do agravo interno, deve ser
reconsiderada a decisão agravada, passando-se a novo julgamento do
agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** No âmbito de contratos que regulam as relações de consumo, é
condição de eficácia da cláusula limitativa dos direitos do
consumidor sua prévia informação, com esclarecimento do seu conteúdo
(CDC, art. 46). Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial, com o fim de afastar a cláusula limitativa,
prevista no instrumento contratual, em desfavor do consumidor.

## Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO.  SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA LIMITATIVA
AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTEÚDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO
PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Diante da relevância das razões do agravo interno, deve ser
reconsiderada a decisão agravada, passando-se a novo julgamento do
agravo em recurso especial.
2. No âmbito de contratos que regulam as relações de consumo, é
condição de eficácia da cláusula limitativa dos direitos do
consumidor sua prévia informação, com esclarecimento do seu conteúdo
(CDC, art. 46). Precedentes.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial, com o fim de afastar a cláusula limitativa,
prevista no instrumento contratual, em desfavor do consumidor.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
