# Registro público: STJ — 2043594

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6826/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6826.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27fe070c18c14febc4e2c7252b25a19ba749ae4281007a67030be2ba36df9f5d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 281 DO STF.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é cabível recurso especial contra decisão monocrática de
Desembargador, em que poderiam ser opostos embargos de declaração ou
interposto agravo regimental. Súmula n. 281 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a defesa interpôs recurso especial contra decisão
prolatada por Desembargador, sem que houvesse esgotamento das
instâncias de origem. É correto, portanto, o não conhecimento do
recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 281 DO STF.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Não é cabível recurso especial contra decisão monocrática de
Desembargador, em que poderiam ser opostos embargos de declaração ou
interposto agravo regimental. Súmula n. 281 do STF.
2. Na espécie, a defesa interpôs recurso especial contra decisão
prolatada por Desembargador, sem que houvesse esgotamento das
instâncias de origem. É correto, portanto, o não conhecimento do
recurso.
3. Agravo regimental não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
