{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68265,"origem":"stj","sha256_origem":"eec2555781b0b061f42fa73cdab50aad6b73be9540cfe1914cddabf8d472bc30","registro_original":{"id_fonte":"000884242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2592719","numero_registro":"202400750824","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INSTAURAÇÃO DO\nINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.\nNECESSIDADE. ARTS. 133 A 137 DO CPC/2015. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e\n1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem\nfundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de\nmérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento\ndesfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional\nou ausência de fundamentação.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no\nsentido de que, na vigência do CPC/2015, a desconsideração da\npersonalidade jurídica, com o eventual redirecionamento da execução\nem face de sócios da sociedade empresária devedora, depende de\ncontraditório, com a prévia instauração do incidente previsto nos\narts. 133 a 137.\n3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"12e89a31a8746579364f8010629d37e70b7e87c74b76a15fda2826c1ac11014d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
