{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68267,"origem":"stj","sha256_origem":"bb42df681c06d6aca60c3243e06df9a38eafe2b70712226dd5105e23f78e5a95","registro_original":{"id_fonte":"000884260","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1982596","numero_registro":"202103232349","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.\nALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO ACERCA DA VIOLAÇÃO DOS\nDISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS NÃO COMPROVADA. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE\nSIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 60 E 27 DO\nDECRETO-LEI N. 227/1967. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. INCIDÊNCIA\nSUBSIDIÁRIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DO\nRECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos\nde decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.\nIncidência da Súmula n. 182 do STJ.\n2. Inexiste omissão ou contradição quando a Corte de origem examina\ne decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a\ncontrovérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o\nacórdão recorrido.\n3. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do\npermissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos\nessenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme\nprescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.\n4. Os acórdãos confrontados não são aptos para demonstrar o dissídio\njurisprudencial quando não há semelhança entre suas bases fáticas.\n5. Configura deficiência de fundamentação recursal a apresentação de\nrazões dissociadas que não impugnam fundamento do acórdão por si só\nsuficiente para manter o entendimento adotado. Aplicação das\nSúmulas n. 283 e 284 do STF.\n6. Não é possível, em recurso especial, afastar as premissas fáticas\nfixadas no acórdão de origem com base nos elementos de prova\nproduzidos nos autos pelas partes. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.\n7. A reiteração de argumentos apresentados nas razões do recurso\nespecial não atende aos pressupostos de admissibilidade do agravo\ninterno, cujas razões devem rebater de, forma clara e objetiva, os\nfundamentos da decisão agravada.\n8. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo não\nconhecendo do agravo interno, acompanhando o relator, por\nunanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do\nrelator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente) (voto-vista), Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000182","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:C","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1841540>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1964122>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dec51d5c88a37068e3eaee772e8d77a494cd408b850190bbe3af5b6990caa80a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
