{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68268,"origem":"stj","sha256_origem":"7e76e69f640a77dfdbe9caed7bfa5002f3ca35abcabe4cca8e0156bacb92e8c5","registro_original":{"id_fonte":"000884261","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1784048","numero_registro":"201803219825","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-09-10","data_publicacao":"2024-09-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. EMBARGOS\nINFRINGENTES. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. CABIMENTO. IMÓVEL\nRURAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. QUITAÇÃO. RECIBOS DE PAGAMENTO\nDAS PARCELAS. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL\nDOS RÉUS PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS CONFORME DETERMINADO PELO\nJUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA.\n1. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, eram cabíveis\nembargos infringentes contra acórdão não unânime de procedência de\nação rescisória quando houvesse da alteração da situação anterior da\nparte, inclusive no caso de a sentença transitada em julgado ter\nsido anulada (CPC/73, art. 530, com a redação da Lei 12.352/2001).\n2. A circunstância de não ter sido o pedido (e respectiva causa de\npedir) literalmente expresso nos tópicos denominados \"argumentos\" e\nnem na parte final da inicial, intitulada \"do requerimento\", não\nimpede o seu exame, desde que tal pedido e causa de pedir se\ndepreendam da leitura da íntegra da peça inicial, a qual deve ser\nexaminada globalmente.\n3. Hipótese em que, na petição inicial da rescisória, foi\nsuficientemente alegada a nulidade decorrente da ausência de\ncumprimento da determinação judicial de intimação dos réus para\napresentação dos originais dos recibos, e o decorrente cerceamento\nde defesa, que impediu fossem considerados os documentos juntados\npor cópia que alegadamente comprovariam os pagamentos efetivados,\ndando respaldo à quitação expressamente declarada pelo vendedor na\nescritura de compra e venda e venda do imóvel rural.\n4. O fato de o acórdão que julgou a apelação (acórdão rescindendo)\nhaver considerado preclusa a questão relativa à intimação pessoal\ndos réus para apresentar os originais dos recibos de pagamento, em\nrazão do julgamento anterior do agravo de instrumento 86.829/2008,\nnão a torna imune ao alcance da ação rescisória, cujo ajuiza mento\nsó pode ocorrer após o trânsito em julgado do acórdão definitivo de\nmérito.\n5. Configura cerceamento de defesa a ausência de cumprimento da\nordem de intimação pessoal da parte para apresentar os originais dos\nrecibos de pagamento em seu poder, da qual resultou prejuízo\nmanifesto, um vez que a juntada desses originais foi tida por\nextemporânea, tendo eles sido desentranhados, negando-se valor aos\ndocumentos anexados por cópia.\n6. Agravo interno e recurso especial providos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista regimental do relator negando provimento\nao agravo interno, ratificando seu voto anterior, por maioria, dar\nprovimento ao agravo interno e ao recurso especial, nos termos do\nvoto divergente da Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o\nacórdão. Vencido o relator.\nVotaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros\nMarco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art530"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00530\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.352/2001)"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - PETIÇÃO INICIAL - PEDIDOS IMPLÍCITOS -\nINTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA)\n   STJ - <<REsp 1694677>>, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1138645>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"842d501ebaa4aa9cfacb3cb7f9a3e4dee1036e6cdc4e5629fc90a7ec6f59fc6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
