# Registro público: STJ — 2405111

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68270/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68270.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e78258be989eb6d5bec4b49324bf1ae878433e66b6f9add1b740410688b301b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884306
- **Número de registro na fonte:** 202302281778
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO.
JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DA APELAÇÃO. APOSENTADORIA DO RELATOR.
CONVOCAÇÃO DO JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942 DO CPC. COMPOSIÇÃO
INSUFICIENTE PARA REVERTER O RESULTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de reconhecer que "o julgamento pela maioria determina, nas
hipóteses legais, uma nova composição para o órgão julgador" (REsp
n. 2.024.874/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
Terceira Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 14/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que, após a aposentadoria do relator, o julgamento
ampliado não contou com composição suficiente para inverter o
resultado inicial do julgamento (art. 942 do CPC).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO.
JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DA APELAÇÃO. APOSENTADORIA DO RELATOR.
CONVOCAÇÃO DO JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942 DO CPC. COMPOSIÇÃO
INSUFICIENTE PARA REVERTER O RESULTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de reconhecer que "o julgamento pela maioria determina, nas
hipóteses legais, uma nova composição para o órgão julgador" (REsp
n. 2.024.874/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
Terceira Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 14/3/2023).
2. Caso em que, após a aposentadoria do relator, o julgamento
ampliado não contou com composição suficiente para inverter o
resultado inicial do julgamento (art. 942 do CPC).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4e78258be989eb6d5bec4b49324bf1ae878433e66b6f9add1b740410688b301b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

